quinta-feira, 12 de maio de 2016

Devolver o Título de Eleitor ao TSE

https://youtu.be/TpjHkx5N0fE

DEVOLVER O TÍTULO ELEITORAL

Faça um Ato Simbólico:

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM DE UMA OBRA DE ARTE COLETIVA,
 INTERATIVA, POPULAR e PÚBLICA, 
que vai crescer cada dia mais: 
o "MONUMENTO CONTRA A CORRUPÇÃO".

Já imaginou milhões de títulos de eleitor numa obra de arte?

Foram + de 54 milhões de títulos de eleitor cujos votos foram jogados no lixo. 

SERÁ A MAIOR OBRA COLETIVA DO MUNDO E PODERÁ CONSTAR DO Guinness World Records 2016

1º passo -
Basta escanear o seu título de eleitor.

2º passo -
Mande um e-mail com a imagem do título de eleitor para:
presidencia@tse.jus.br

3º passo
Mande uma cópia para:
devolvaseutitulo@gmail.com

Faça um comentário sobre sua atitude, um pequeno texto para ser publicado na obra de arte virtual "Monumento contra a corrupção".

4º passo - opcional.
(Faça uma cópia se não quiser enviar o original):
Envie pelo correio:

Ao
Exmo Sr. Ministro GILMAR MENDES
Presidente do TSE
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7 - Lotes 1/2
Cep: 70070 600
Brasília - DF

O título perdeu a função, ninguém precisa mais dele para votar -
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verN...

O TSE "Garante a você o "DIREITO DE VOTAR" -
https://www.youtube.com/watch?v=1eRNn...

Pela CONSTITUIÇÃO não temos DIREITO DE VOTAR -

"O VOTO É OBRIGATÓRIO"

E ainda:

O Código Eleitoral é do período da DITADURA



LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 -  Institui o Código Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte 
Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do 
Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros...

Então vamos lutar também "PELO DIREITO DE NÃO VOTAR".

VOTO FACULTATIVO JÁ

Título de Eleitor devolvido ao TSE - Museu do Voto


Título de Eleitor devolvido ao  TSE - Museu do Voto
Ato Simbólico

Título de Eleitor devolvido ao TSE - comprovante de A.R. do correio


Devolver o Titulo de eleitor


http://bemblogado.com.br/site/manifestantes-fecham-cruzamentos-da-paulista-e-rasgam-titulo-de-eleitor/
IMG_0005
Manifestantes fecham cruzamentos da Paulista e rasgam “titulo de eleitor”http://bemblogado.com.br/site/manifestantes-fecham-cruzamentos-da-paulista-e-rasgam-titulo-de-eleitor/

DEVOLVER O TÍTULO DE ELEITOR

DEVOLVER O TÍTULO DE ELEITOR

Seu voto não vale nada.

O seu DIREITO DE VOTAR não é mais seu DIREITO de fato.

Devolva seu título.

Não tenha medo.

Seu título é inútil.


terça-feira, 10 de maio de 2016

Carta de 1946 - Eleitor contrário ao voto obrigatório - Museu do Voto do TSE


Título de Eleitor

Título de Eleitor:

Conforme https://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_eleitoral

Título eleitoral



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Uma índia Guarani-Kaiowá mostra seu título de eleitor no município deAntônio João (Mato Grosso do Sul),setembro de 2006Foto: Valter Campanato/ABr
O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).


Em uma decisão de última hora (30 de setembro de 2010), o Supremo Tribunal Federal acatou o argumento e determinou que para votar em 2010 bastaria apresentar o documento de identidade com foto. Com essa decisão, o título de eleitor brasileiro ficou privado de sua função principal.

PORTANTO: 
O TÍTULO DE ELEITOR NÃO SERVE PARA VOTAR.

DEVOLVA SEU TÍTULO DE ELEITOR

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Devolva seu Título


DEVOLVA SEU TÍTULO.

Ao devolver seu título você estará participando de um
Ato Simbólico e da criação de um Monumento Anticorrupção.

Decisão do STF foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.

Não perde seu registro. 
Não paga Multa. 
Não tenha receio.

Mas, vai dar um grito de liberdade: 
"PELO DIREITO DE NÃO VOTAR"
Contra a imposição constitucional da obrigatoriedade do voto.

Titulo Devolvido

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10154225758334711&set=gm.1673267269592809&type=3




domingo, 8 de maio de 2016

Devolva seu Título Eleitoral

DEVOLVA SEU TÍTULO ELEITORAL

Faça um Ato Simbólico:


PARTICIPE DE UMA OBRA DE ARTE COLETIVA, INTERATIVA, POPULAR, que vai crescer cada dia mais: 
MONUMENTO ANTICORRUPÇÃO.


Já imaginou milhões de títulos de eleitor numa obra de arte?

SERÁ A MAIOR OBRA COLETIVA DO MUNDO E PODERÁ CONSTAR DO Guinness World Records 2016

1º passo -
Basta  escanear o seu título de eleitor.

2º passo -
Mande um e-mail com a imagem do título de eleitor para:
presidencia@tse.jus.br

3º passo
Mande uma cópia para:
devolvaseutitulo@gmail.com

Faça um comentário sobre sua atitude, um pequeno texto que poderá ser publicado na obra virtual.

4º passo - opcional.
Pode enviar também pelo correio.

O título perdeu a função, ninguém precisa mais dele para votar.


Constituição e o Direito ao VOTO?

A Constituição o "DIREITO ao VOTO"?

Hoje em dia as pessoas falam de Constituição e sempre se referem ao "DIREITO AO VOTO", como se fosse artigo da Constituição..

Então onde está na Constituição o DIREITO ao VOTO?
Qual o motivo de se considerar a Constituição Cidadã?

A Constituição  não é cidadã, é para o políticos.
Os cidadãos não sabem exatamente o que é Constituição.
Nem os políticos sabem, mas falam como se soubessem.

Durante todo o processo atual que envolve fatos questionáveis de praticamente a maioria dos políticos nacionais, sempre falam da Constituição. Mas, os políticos não conseguem perceber que a constituição  trata apenas do voto direto e secreto.

A constituição não trata do "Direito ao voto".

Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral


Subseção II
Da Emenda à Constituição



§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

NÃO PODEMOS DEIXAR QUE NOS CONFUNDAM: "VOTO DIRETO" NÃO É "DIREITO AO VOTO".  
PELA CONSTITUIÇÃO O VOTO É OBRIGATÓRIO.

Se existe "direito ao voto", existe "direito a não votar"

O Código Eleitoral é Lei de ATO INSTITUCIONAL de abril de 1964, instituído em 1965 no período da Ditadura.

A constituição tem tantas emendas que já se perdeu.

A constituição deve ser revista pois se divulga informações errôneas para toda a sociedade brasileira.

Devolva seu Título ao Museu do Voto do TSE



MUSEU DO VOTO do TSE - 18 de Abril de 2016



























Entrega pelo Correio

Documentos do correio:



http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/resultado.cfm


JO116252937BR

Objeto entregue ao destinatário








Objeto entregue ao destinatário
15/12/2015 18:08 BRASILIA / DF



DEVOLVA SEU TÍTULO AO MUSEU DO VOTO do TSE

No Dia Mundial Contra a Corrupção - 09/12/2015, devolvi (via correios) o  Título de Eleitor (original) para o Museu do Voto do TSE, aos cuidados do Exmo Ministro Dias Toffoli. 
Num ato simbólico onde busco demonstrar a insatisfação com a política nacional atual.
Como se trata de documento que perdeu sua função original, pois não precisamos mais dele para votar, a extinção do título eleitoral tornou-o peça de museu e, deve ser acervo do Museu do Voto.
A ideia é que ele seja incorporado como uma proposta de obra de arte denominada Monumento Anticorrupção - uma obra coletiva, interativa e pública, que com a participação popular. Esta obra de arte será ampliada a cada momento, de forma virtual e física transformando-se a cada dia numa obra MONUMENTAL, que representará o voto de milhões de eleitores, que estão sendo jogados no lixo, apesar da Justiça Federal "garantir o direito ao voto de forma segura e imparcial." Esta manifestação está registrada em
PROTOCOLO nº 2016.00.000006323-4, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal.





   

PGE

PGE - Despacho de arquivamento com informações contraditórias:


- Quero saber qual a cláusula pétrea da Constituição onde consta "Direito ao Voto"?


PGR

Na eleição de 2014, em manifestação registrada na PGR-00243055/2014 - abordava a publicidade questionável divulgada em diversas mídias, sobre os 70 anos do TSE e o "Direito ao Voto":





Para o TSE é isto que a Justiça Eleitoral faz há 70 anos?
- "garante a você o direito ao voto de forma segura e imparcial"?



"O TSE garante há 70 anos o "DIREITO ao VOTO"?
- O que é "Direito ao Voto"? 

Onde este Direito está definido na CRFB e no Código Eleitoral?
Está escrito que o "voto é obrigatório" e, se não votar o eleitor sofre multas, sansões sociais, trabalhistas, estudantis, turísticas, etc.

O eleitor tem apenas o direito de escolher o candidato. E mesmo que escolha votar em Branco ou anular, este voto não é válido.

Portanto, a publicidade do TSE induz  eleitor a erros e a uma visão incorreta como informada, para quase 143 milhões de eleitores, além de crianças, jovens menores de 18 anos e maiores de 70 anos (cujo voto é facultativo) e, todos que visualizaram esta propaganda divulgada amplamente no Brasil e está no youtube, na internet.

O caráter ilusório e enganoso desta publicidade comprometeu a eleição de 2014, e deveria ter sido cancelada, conforme Manifestação Sistema Cidadão nº 84245, de 23 de outubro de 2014 - Propaganda eleitoral irregular.
Esta indução realizada pelo TSE contamina as próximas eleições.




No 4791/2014 CHEFIA GAB/PGR
Referência: Manifestação Sistema Cidadão no 84245, de 23 de outubro de 2014
(PGR-00242582/2014)
Interessado: Carlos Magno de Lima e Silva
Assunto: Propaganda eleitoral irregular.
DESPACHO - Encaminhe-se o presente expediente ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 24 de outubro de 2014.








CCJ - 2012

Outra Manifestação foi enviada para a CCJ/2012, solicitando que -Votar deve ser um direito e não uma obrigação.
E, 
Que todos os brasileiros possam ter o direito de optar por não votar:




CDH - Presidência da República


 Em outra manifestação registrada no "Centro de Documentação Histórica da Presidência da República", realizei, pelo fato deste documento ter perdido sua função, a devolução simbólica do meu título de eleitor.
 
Solicitava novamente "O Direito de Não Votar"

Devolução do título a CCJ

Como é de fato e de direito, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" - assim, apresento publicamente o encaminhamento da devolução simbólica de meu título de eleitor Nº 0576 2627 0281 em manifestação no dia 01/10/2010 à "Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ" do Congresso Nacional (logo após a publicação da decisão pelo STF em 30/09/2010 - da Medida Cautelar na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 4.467 de 29/09/2010 - que reconhece "que somente trará obstáculo ao Direito de Voto" a ausência de documento oficial de identidade, com fotografia). Nesta manifestação  considerava a "extinção do Título de Eleitor" e solicitava também "O Direito de Não Votar".




devolva seu título

DEVOLVI 
MEU 
TÍTULO 
DE 
ELEITOR

Código Eleitoral


Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Código Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, 
aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do 
Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros...

  Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.      (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
        § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
        I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
        II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
        III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
        IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
        V - obter passaporte ou carteira de identidade;
        VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
        VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
        § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
        § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.      (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)....


CRFB



Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza....
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos...






https://www.youtube.com/watch?v=1eRNnHlM96A&index=5&list=PLljYw1P54c4w32UJTRUNzcJLQqkimvbdb
ELEITOR NÃO PRECISA DO TÍTULO PARA VOTAR

Notícias STF
Quinta-feira, 30 de setembro de 2010
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30).


Decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.


Extinção do título
 Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.