domingo, 8 de maio de 2016

Devolução do título a CCJ

Como é de fato e de direito, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" - assim, apresento publicamente o encaminhamento da devolução simbólica de meu título de eleitor Nº 0576 2627 0281 em manifestação no dia 01/10/2010 à "Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ" do Congresso Nacional (logo após a publicação da decisão pelo STF em 30/09/2010 - da Medida Cautelar na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 4.467 de 29/09/2010 - que reconhece "que somente trará obstáculo ao Direito de Voto" a ausência de documento oficial de identidade, com fotografia). Nesta manifestação  considerava a "extinção do Título de Eleitor" e solicitava também "O Direito de Não Votar".




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