domingo, 8 de maio de 2016

PGR

Na eleição de 2014, em manifestação registrada na PGR-00243055/2014 - abordava a publicidade questionável divulgada em diversas mídias, sobre os 70 anos do TSE e o "Direito ao Voto":





Para o TSE é isto que a Justiça Eleitoral faz há 70 anos?
- "garante a você o direito ao voto de forma segura e imparcial"?



"O TSE garante há 70 anos o "DIREITO ao VOTO"?
- O que é "Direito ao Voto"? 

Onde este Direito está definido na CRFB e no Código Eleitoral?
Está escrito que o "voto é obrigatório" e, se não votar o eleitor sofre multas, sansões sociais, trabalhistas, estudantis, turísticas, etc.

O eleitor tem apenas o direito de escolher o candidato. E mesmo que escolha votar em Branco ou anular, este voto não é válido.

Portanto, a publicidade do TSE induz  eleitor a erros e a uma visão incorreta como informada, para quase 143 milhões de eleitores, além de crianças, jovens menores de 18 anos e maiores de 70 anos (cujo voto é facultativo) e, todos que visualizaram esta propaganda divulgada amplamente no Brasil e está no youtube, na internet.

O caráter ilusório e enganoso desta publicidade comprometeu a eleição de 2014, e deveria ter sido cancelada, conforme Manifestação Sistema Cidadão nº 84245, de 23 de outubro de 2014 - Propaganda eleitoral irregular.
Esta indução realizada pelo TSE contamina as próximas eleições.




No 4791/2014 CHEFIA GAB/PGR
Referência: Manifestação Sistema Cidadão no 84245, de 23 de outubro de 2014
(PGR-00242582/2014)
Interessado: Carlos Magno de Lima e Silva
Assunto: Propaganda eleitoral irregular.
DESPACHO - Encaminhe-se o presente expediente ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 24 de outubro de 2014.








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