Notícias STF
Quinta-feira, 30 de setembro de 2010
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30).

Decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.
Extinção do título
Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.

O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.
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