domingo, 8 de maio de 2016

ELEITOR NÃO PRECISA DO TÍTULO PARA VOTAR

Notícias STF
Quinta-feira, 30 de setembro de 2010
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30).


Decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.


Extinção do título
 Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário