sexta-feira, 13 de maio de 2016
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Devolver o Título de Eleitor ao TSE
DEVOLVER O TÍTULO ELEITORAL
Faça um Ato Simbólico:
PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM DE UMA OBRA DE ARTE COLETIVA,
INTERATIVA, POPULAR e PÚBLICA,
que vai crescer cada dia mais:
o "MONUMENTO CONTRA A CORRUPÇÃO".
Já imaginou milhões de títulos de eleitor numa obra de arte?
Foram + de 54 milhões de títulos de eleitor cujos votos foram jogados no lixo.
SERÁ A MAIOR OBRA COLETIVA DO MUNDO E PODERÁ CONSTAR DO Guinness World Records 2016
1º passo -
Basta escanear o seu título de eleitor.
2º passo -
Mande um e-mail com a imagem do título de eleitor para:
presidencia@tse.jus.br
3º passo
Mande uma cópia para:
devolvaseutitulo@gmail.com
Faça um comentário sobre sua atitude, um pequeno texto para ser publicado na obra de arte virtual "Monumento contra a corrupção".
4º passo - opcional.
(Faça uma cópia se não quiser enviar o original):
Envie pelo correio:
Ao
Exmo Sr. Ministro GILMAR MENDES
Presidente do TSE
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7 - Lotes 1/2
Cep: 70070 600
Brasília - DF
O título perdeu a função, ninguém precisa mais dele para votar -
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verN...
O TSE "Garante a você o "DIREITO DE VOTAR" -
https://www.youtube.com/watch?v=1eRNn...
Pela CONSTITUIÇÃO não temos DIREITO DE VOTAR -
"O VOTO É OBRIGATÓRIO"
E ainda:
O Código Eleitoral é do período da DITADURA
E ainda:
O Código Eleitoral é do período da DITADURA
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Institui o Código Eleitoral
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte
Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do
Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do
Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros...
VOTO FACULTATIVO JÁ
DEVOLVER O TÍTULO DE ELEITOR
DEVOLVER O TÍTULO DE ELEITOR
Seu voto não vale nada.
O seu DIREITO DE VOTAR não é mais seu DIREITO de fato.
Devolva seu título.
Não tenha medo.
Seu título é inútil.
Seu voto não vale nada.
O seu DIREITO DE VOTAR não é mais seu DIREITO de fato.
Devolva seu título.
Não tenha medo.
Seu título é inútil.
terça-feira, 10 de maio de 2016
Título de Eleitor
Título de Eleitor:
Conforme https://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_eleitoral
Conforme https://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_eleitoral
Título eleitoral
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).
Em uma decisão de última hora (30 de setembro de 2010), o Supremo Tribunal Federal acatou o argumento e determinou que para votar em 2010 bastaria apresentar o documento de identidade com foto. Com essa decisão, o título de eleitor brasileiro ficou privado de sua função principal.
PORTANTO:
O TÍTULO DE ELEITOR NÃO SERVE PARA VOTAR.
DEVOLVA SEU TÍTULO DE ELEITOR
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Devolva seu Título
Ao devolver seu título você estará participando de um
Ato Simbólico e da criação de um Monumento Anticorrupção.
Decisão do STF foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.
Não perde seu registro.
Não paga Multa.
Não tenha receio.
Mas, vai dar um grito de liberdade:
"PELO DIREITO DE NÃO VOTAR"
Contra a imposição constitucional da obrigatoriedade do voto.
"PELO DIREITO DE NÃO VOTAR"
Contra a imposição constitucional da obrigatoriedade do voto.
domingo, 8 de maio de 2016
Devolva seu Título Eleitoral
DEVOLVA SEU TÍTULO ELEITORAL
Faça um Ato Simbólico:
PARTICIPE DE UMA OBRA DE ARTE COLETIVA, INTERATIVA, POPULAR, que vai crescer cada dia mais:
o MONUMENTO ANTICORRUPÇÃO.
Já imaginou milhões de títulos de eleitor numa obra de arte?
SERÁ A MAIOR OBRA COLETIVA DO MUNDO E PODERÁ CONSTAR DO Guinness World Records 2016
1º passo -
Basta escanear o seu título de eleitor.
2º passo -
Mande um e-mail com a imagem do título de eleitor para:
presidencia@tse.jus.br
3º passo
Mande uma cópia para:
devolvaseutitulo@gmail.com
Faça um comentário sobre sua atitude, um pequeno texto que poderá ser publicado na obra virtual.
4º passo - opcional.
Pode enviar também pelo correio.
O título perdeu a função, ninguém precisa mais dele para votar.
Faça um Ato Simbólico:
PARTICIPE DE UMA OBRA DE ARTE COLETIVA, INTERATIVA, POPULAR, que vai crescer cada dia mais:
o MONUMENTO ANTICORRUPÇÃO.
Já imaginou milhões de títulos de eleitor numa obra de arte?
SERÁ A MAIOR OBRA COLETIVA DO MUNDO E PODERÁ CONSTAR DO Guinness World Records 2016
1º passo -
Basta escanear o seu título de eleitor.
2º passo -
Mande um e-mail com a imagem do título de eleitor para:
presidencia@tse.jus.br
3º passo
Mande uma cópia para:
devolvaseutitulo@gmail.com
Faça um comentário sobre sua atitude, um pequeno texto que poderá ser publicado na obra virtual.
4º passo - opcional.
Pode enviar também pelo correio.
O título perdeu a função, ninguém precisa mais dele para votar.
Constituição e o Direito ao VOTO?
A Constituição o "DIREITO ao VOTO"?
Hoje em dia as pessoas falam de Constituição e sempre se referem ao "DIREITO AO VOTO", como se fosse artigo da Constituição..
Então onde está na Constituição o DIREITO ao VOTO?
Qual o motivo de se considerar a Constituição Cidadã?
A Constituição não é cidadã, é para o políticos.
Os cidadãos não sabem exatamente o que é Constituição.
Nem os políticos sabem, mas falam como se soubessem.
Durante todo o processo atual que envolve fatos questionáveis de praticamente a maioria dos políticos nacionais, sempre falam da Constituição. Mas, os políticos não conseguem perceber que a constituição trata apenas do voto direto e secreto.
A constituição não trata do "Direito ao voto".
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Hoje em dia as pessoas falam de Constituição e sempre se referem ao "DIREITO AO VOTO", como se fosse artigo da Constituição..
Então onde está na Constituição o DIREITO ao VOTO?
Qual o motivo de se considerar a Constituição Cidadã?
A Constituição não é cidadã, é para o políticos.
Os cidadãos não sabem exatamente o que é Constituição.
Nem os políticos sabem, mas falam como se soubessem.
Durante todo o processo atual que envolve fatos questionáveis de praticamente a maioria dos políticos nacionais, sempre falam da Constituição. Mas, os políticos não conseguem perceber que a constituição trata apenas do voto direto e secreto.
A constituição não trata do "Direito ao voto".
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Subseção II
Da Emenda à Constituição
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
NÃO PODEMOS DEIXAR QUE NOS CONFUNDAM: "VOTO DIRETO" NÃO É "DIREITO AO VOTO".
PELA CONSTITUIÇÃO O VOTO É OBRIGATÓRIO.
PELA CONSTITUIÇÃO O VOTO É OBRIGATÓRIO.
Se existe "direito ao voto", existe "direito a não votar"
O Código Eleitoral é Lei de ATO INSTITUCIONAL de abril de 1964, instituído em 1965 no período da Ditadura.
A constituição tem tantas emendas que já se perdeu.
A constituição deve ser revista pois se divulga informações errôneas para toda a sociedade brasileira.
Entrega pelo Correio
Documentos do correio:
http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/resultado.cfm
http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/resultado.cfm
JO116252937BR
Objeto entregue ao destinatário
15/12/2015 18:08 BRASILIA / DF
DEVOLVA SEU TÍTULO AO MUSEU DO VOTO do TSE
No Dia Mundial Contra a Corrupção - 09/12/2015, devolvi (via correios) o Título de Eleitor (original) para o Museu do Voto do TSE, aos cuidados do Exmo Ministro Dias Toffoli.
Num ato simbólico onde busco demonstrar a insatisfação com a política nacional atual.
Como se trata de documento que perdeu sua função original, pois não precisamos mais dele para votar, a extinção do título eleitoral tornou-o peça de museu e, deve ser acervo do Museu do Voto.
A ideia é que ele seja incorporado como uma proposta de obra de arte denominada Monumento Anticorrupção - uma obra coletiva, interativa e pública, que com a participação popular. Esta obra de arte será ampliada a cada momento, de forma virtual e física transformando-se a cada dia numa obra MONUMENTAL, que representará o voto de milhões de eleitores, que estão sendo jogados no lixo, apesar da Justiça Federal "garantir o direito ao voto de forma segura e imparcial." Esta manifestação está registrada em
PROTOCOLO nº 2016.00.000006323-4, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal.
Num ato simbólico onde busco demonstrar a insatisfação com a política nacional atual.
Como se trata de documento que perdeu sua função original, pois não precisamos mais dele para votar, a extinção do título eleitoral tornou-o peça de museu e, deve ser acervo do Museu do Voto.
A ideia é que ele seja incorporado como uma proposta de obra de arte denominada Monumento Anticorrupção - uma obra coletiva, interativa e pública, que com a participação popular. Esta obra de arte será ampliada a cada momento, de forma virtual e física transformando-se a cada dia numa obra MONUMENTAL, que representará o voto de milhões de eleitores, que estão sendo jogados no lixo, apesar da Justiça Federal "garantir o direito ao voto de forma segura e imparcial." Esta manifestação está registrada em
PROTOCOLO nº 2016.00.000006323-4, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal.
PGE
PGE - Despacho de arquivamento com informações contraditórias:
- Quero saber qual a cláusula pétrea da Constituição onde consta "Direito ao Voto"?
PGR
Na eleição
de 2014, em manifestação registrada na PGR-00243055/2014 -
abordava a publicidade questionável divulgada
em diversas mídias, sobre os 70 anos do TSE e o "Direito ao Voto":
Para o TSE é isto que a Justiça Eleitoral faz há 70 anos?
- "garante a você o direito ao voto de forma segura e imparcial"?
"O TSE garante há 70 anos o "DIREITO ao VOTO"?
- O que é "Direito ao Voto"?
Onde este Direito está definido na CRFB e no Código Eleitoral?
Está escrito que o "voto é obrigatório" e, se não votar o eleitor sofre multas, sansões sociais, trabalhistas, estudantis, turísticas, etc.
O eleitor tem apenas o direito de escolher o candidato. E mesmo que escolha votar em Branco ou anular, este voto não é válido.
Portanto, a publicidade do TSE induz eleitor a erros e a uma visão incorreta como informada, para quase 143 milhões de eleitores, além de crianças, jovens menores de 18 anos e maiores de 70 anos (cujo voto é facultativo) e, todos que visualizaram esta propaganda divulgada amplamente no Brasil e está no youtube, na internet.
O caráter ilusório e enganoso desta publicidade comprometeu a eleição de 2014, e deveria ter sido cancelada, conforme Manifestação Sistema Cidadão nº 84245, de 23 de outubro de 2014 - Propaganda eleitoral irregular.
Esta indução realizada pelo TSE contamina as próximas eleições.
O caráter ilusório e enganoso desta publicidade comprometeu a eleição de 2014, e deveria ter sido cancelada, conforme Manifestação Sistema Cidadão nº 84245, de 23 de outubro de 2014 - Propaganda eleitoral irregular.
Esta indução realizada pelo TSE contamina as próximas eleições.
No 4791/2014 CHEFIA GAB/PGR
Referência: Manifestação
Sistema Cidadão no 84245, de 23 de outubro de 2014
(PGR-00242582/2014)
Interessado: Carlos Magno
de Lima e Silva
Assunto: Propaganda
eleitoral irregular.
DESPACHO - Encaminhe-se o
presente expediente ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 24 de outubro de
2014.
CCJ - 2012
CDH - Presidência da República
Em outra manifestação registrada no "Centro de Documentação
Histórica da Presidência da República", realizei, pelo fato deste documento ter perdido sua função, a devolução simbólica do meu título de eleitor.
Solicitava novamente "O Direito de Não Votar"
Devolução do título a CCJ
Como é de fato e de direito, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" - assim, apresento publicamente o encaminhamento da devolução simbólica de meu título de eleitor Nº 0576 2627 0281 em manifestação no dia 01/10/2010 à "Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ" do Congresso Nacional (logo após a publicação da decisão pelo STF em 30/09/2010 - da Medida Cautelar na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 4.467 de 29/09/2010 - que reconhece "que somente trará obstáculo ao Direito de Voto" a ausência de documento oficial de identidade, com fotografia). Nesta manifestação considerava a "extinção do Título de Eleitor" e solicitava também "O Direito de Não Votar".
Código Eleitoral
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Código Eleitoral
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei,
aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do
Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros...
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)....
CRFB
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza....
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
DOS DIREITOS POLÍTICOS
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos...
ELEITOR NÃO PRECISA DO TÍTULO PARA VOTAR
Notícias STF
Quinta-feira, 30 de setembro de 2010
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30).
Decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.
Notícias STF
Quinta-feira, 30 de setembro de 2010
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30).
Decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) contra a obrigatoriedade de título de eleitor.
Extinção do título
Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.
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